O regulamento do ICMS no Rio Grande do Norte prevê a possibilidade de recuperação de parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago pelo contribuinte na conta de energia.
Toda empresa que se enquadra no Regime Periódico de Apuração de ICMS e tem setores produtivos, tem o direito a crédito de ICMS da energia elétrica.
No Rio Grande do Norte, é cobrado 27% de ICMS na conta de energia indiretamente. Por exemplo, se o cliente paga R$ 12.000,00 em energia elétrica, são cerca de R$ 3.200,00 referentes ao ICMS. Caso o laudo constatar que ele consome 50% dessa energia elétrica em áreas voltada a produção de bens, então o crédito seria de R$ 1.600,00 mensais.
O que é um Laudo de ICMS?
Para conseguir solicitar a recuperação do ICMS é necessário determinar, por meio de um Laudo Técnico, as potências e o consumo dos equipamentos legalmente envolvidos nos processos produtivos da empresa. Dessa forma, é possível provar o percentual de consumo que é realizado no processo de industrialização.
Sendo elaborado, o Laudo de ICMS torna-se um documento que habilita a contabilidade do contribuinte a fazer apropriação do crédito de ICMS mensalmente, perante o pedido a SEFAZ-RN ou pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Empresas como supermercados, padarias e açougues, as quais têm setores de produção, podem considerar tais atividades como industriais. Dessa forma, a energia consumida nesses estabelecimentos pode ter crédito de ICMS da conta de energia..
Procedimentos de Solicitação
Alguns tópicos devem ser verificados junto ao setor de contabilidade do contribuinte:
- Estar enquadrado no regime de tributação lucro presumido ou real;
- Ter processos industriais em suas atividades, mesmo que de forma mista;
- Industrializar produtos que sejam tributados pelo ICMS em suas saídas, de forma parcial ou total;
- Possuir Laudo Técnico Pericial, que demonstre o índice correto que o estabelecimento poderá recuperar o crédito do ICMS ou possuir um relógio destinado ao processo industrial;
- Seguir as Regras impostas pelo Regulamento do ICMS.
- Uma proposta comercial gratuita poderá ser solicitada a LUMUS Engenharia, pois alterações constantes de máquinas e equipamentos poderão levar a empresa a receber multas ou atuações pelo fisco do estado. (segue o link para solicitação de proposta: lumusengenharia.com.br/contate-nos/)
Créditos Retroativos
Se sua empresa ainda não solicitou um Laudo de ICMS para fazer o aproveitamento do imposto no período de 5 anos, propõe-se um levantamento para apuração dos devidos créditos. Para que assim, sejam aproveitados, após aprovação dos órgãos responsáveis, pelo departamento contábil da sua empresa.
ATENÇÃO!
Um Laudo de ICMS com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), seguindo as devidas normas, possui o período de validade de um ano e renovações periódicas anuais são recomendadas para atualização dos índices técnicos, necessários em função da expansão das atividades do cliente.
Caso a empresa além de cortar impostos, esteja disposta a reduzir ainda mais seus gastos, a LUMUS também oferece soluções energéticas eficientes focadas na redução da conta.
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