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Saiba a importância da NR10 para a segurança do seu estabelecimento

Trabalha na área de energias ou possui um empreendimento? Então você precisa conhecer um pouco sobre a NR10 e saber como essa Norma está presente no seu dia a dia.

1) O que é a NR ?

As Normas Regulamentadoras podem ser definidas como o conjunto de disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função. Uma das grandes dúvidas acerca desse tema é causada pelo fato de muitos não saberem a diferença entre uma NR e uma NBR. 

A principal diferença entre uma NR e uma NBR é sua obrigatoriedade. As NRs são obrigatórias, regidas pela CLT. Já as NBRs não são exigidas por lei, a não ser que exista alguma regulamentação que obrigue isso. Outra diferença fundamental é o gestor das normas. Enquanto as Normas Regulamentadoras são geridas pelo Governo Federal, as NBRs são organizadas e possuem responsabilidade da ABNT.

Os assuntos principais tratados por cada uma delas também se diferenciam entre si. A NR trata sobre as regras de Segurança e Medicina do Trabalho, enquanto a NBR faz referência à padronização de documentos, produtos, serviços e processos.

2) A NR 10

A energia elétrica é um dos grandes avanços do mundo tecnológico em que vivemos e que está presente diariamente em nossas vidas. Apesar de sua importante aplicação nos dias de hoje, esse fenômeno físico nos traz riscos constantes, que devem ser ao máximo mitigados. Pensando nisso, tornou-se necessário a criação de uma Norma Regulatória, capaz de nortear quem produz, gera e utiliza a energia elétrica.

nr10-sesipr
Fonte: https://www.sesipr.org.br/

 A NR 10, Norma Regulamentadora que dispõe sobre “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”,  existe no ordenamento jurídico brasileiro desde 1978, quando editada pela portaria nº 3.214, e foi reformulada em 2004 pela portaria nº 598. Ela estabelece os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que estão envolvidos de todas as formas na prestação desse tipo de atividade. 

3) Principais pontos da NR 10

3.1) Medidas de Proteção Coletiva

As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2. Devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático e a utilização de SPDA (para entender mais sobre SPDA e saber se seu estabelecimento precisa de um acesse nosso post blog.

3.2) Segurança em Projetos

É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.

3.3) Sinalização as Instalações e Serviços em Eletricidade

Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:

  • identificação de circuitos elétricos;
  • travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
  • restrições e impedimentos de acesso;
  • delimitações de áreas;
  • sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
  • sinalização de impedimento de energização;
  • identificação de equipamento ou circuito impedido.

3.4) O papel dos trabalhadores na NR10

Não só as empresas que detém deveres na NR10, sendo também atrelado responsabilidades para os funcionários que atuam em serviços em eletricidade. Algumas dessas atribuições são:

  •  zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho;
  •  responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; e
  •  comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.

3.5) Quais os EPCs e EPIs que devem ser usados em serviços elétricos?

Ainda dentro do que foi determinado pelo Ministério do Trabalho, para a realização de serviços que envolvam a eletricidade, é necessário o uso de equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e equipamentos de proteção individual (EPIs).

Nesse cenário, os EPCs se caracterizam por garantir a segurança no ambiente de trabalho. São equipamentos, materiais ou ferramentas que protegem todo o grupo. Entre os principais estão:

  • cone de sinalização, que tem por objetivo delimitar as áreas de risco e orientar o fluxo de trânsito;
  • fita de sinalização, que isola áreas de risco e faz o controle do acesso à locais onde somente pessoas autorizadas podem entrar;
  • banqueta isolante, que faz o isolamento do trabalhador do potencial elétrico da Terra;
  • manta isolante, que protege as pessoas das partes energizadas durante a execução de tarefas.

Os EPIs são equipamentos usados por cada pessoa para a própria proteção. Entre os mais utilizados durante os trabalhos em instalações elétricas estão:

  • capacete de segurança classe B, que protege contra o risco de choque elétrico;
  • botas especiais, que devem ser feitas de material dielétrico para isolar da eletricidade;
  • luva e manga isolantes de borracha, que protegem mãos e braços contra o contato com materiais energizados;
  • protetor facial contra arco elétrico, que é necessário principalmente em locais de alta tensão, protegendo contra a eletricidade e possíveis faíscas.

4) Para que empresas a NR 10 se aplica?

A norma regulamentadora nº 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) do Ministério do Trabalho e Emprego, poderá ser aplicada em toda e qualquer empresas de origem pública ou privada e também nos demais estabelecimentos que façam a contratação de trabalhadores como empregados, aplicável também em todos os estabelecimentos que venham desenvolver serviços referentes as  às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e qualquer outro tipo de trabalho que venha a ser realizado nas proximidades, sempre atento nas demais normas que podem servir como auxílio nas demais atividades, na ausência das mesmas fazer a utilização de normais de origem internacionais que venham a ser cabíveis.

5) Avanços e resultados trazidos pela NR10 

A maior ferramenta de segurança implantada pela NR10 é o “direito de recusa”. O direito de recusa é a ferramenta legal que o trabalhador tem para não executar atividades em que não tenham sido tomadas as medidas necessárias que garantam segurança do mesmo no decorrer dos serviços e atividades.

O Avanço na redução dos índices de acidentes e de mortes, decorrentes dos acidentes envolvendo eletricidade, é a maior prova da efetividade da NR10, além de demonstrar o compromisso que as empresas têm assumido junto aos órgãos regulamentares e ao ministério do trabalho.

Empresas que aplicam a Norma Regulamentadora 10 agem de modo consciente e legal. Os benefícios são para empregadores e funcionários. Uma empresa que proporciona para o funcionário um ambiente seguro, reforça os valores e compromisso social ao prezar de forma efetiva por uma cultura organizacional saudável. Por ser uma área perigosa, a aplicação das NRs irá zelar pela vida e bem-estar do funcionário, que pode trabalhar com segurança diminuindo o número de acidentes fatais.

Percebeu que o seu empreendimento não está de acordo com a NR10? Então entre em contato com a LUMUS e agende o seu diagnóstico totalmente gratuito. Conte conosco para traçarmos as melhores soluções para o seu empreendimento!

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