Já ouviu a frase “a gente só dá valor quando perde”? Provavelmente sim, pois é muito comum no cotidiano brasileiro e mesmo que não tenha escutado, vai concordar que essa frase se encaixa perfeitamente com a importância dada por nós à energia elétrica.
É de costume o uso de celular, televisão, notebook, geladeira, condicionador de ar e demais equipamentos elétricos em cada residência, sendo de tanta espontaneidade que nem notamos a presença da energia que faz esses equipamentos funcionarem. Além do âmbito residencial, imagina a importância da energia elétrica dentro do comércio e de indústrias de uma maneira geral. Para tudo ela compete, é essencial para sua alimentação, bem estar, trabalho e para a economia em qualquer que seja setor.
Sendo assim, basta um mísero minuto sem energia para o incômodo e o sentimento de impotência tomar conta de cada pessoa e com isso, perceber o verdadeiro valor desse combustível para nossa vida.
Com o intuito de quantificar essas ocorrências e oferecer subsídio para fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), existem o DEC e o FEC, calculando a média do Intervalo de tempo e a média do número de interrupções que, ocorreu falta no fornecimento de energia em cada unidade consumidora durante um período de apuração. De acordo com o site da ANEEL, em Natal, no ano de 2019, o DEC registrado foi de 10 Horas e o FEC foi de 6 interrupções, ou seja, Natal ficou em média 10 horas sem energia no ano de 2019 e isso ocorreu com, em média, 6 interrupções. Já no ano de 2018, a COSERN apresenta DEC de 11,16 horas e FEC de 5,27 interrupções, apresentando dados mais favoráveis do que a média nacional, que foi de 12,88 horas de DEC e 7,11 interrupções de FEC. Acompanhe na tabela abaixo os valores de DEC e FEC por distribuidora no Brasil em 2017.
Em sequência, é importante salientar a possibilidade de ressarcimento em casos de prejuízos materiais ou não, recorrentes à queda no fornecimento de energia elétrica. Segundo o código de defesa do consumidor e com a resolução normativa nº 499/2012 da ANEEL, nesses casos, cabe à concessionária a responsabilidade pela reparação de danos.
Essas interrupções no fornecimento de energia possuem diversas causas, sendo muitas vezes ocasionadas por contato de galhas de árvores ou objetos na rede elétrica. Com a presença de muitas árvores próximas da rede elétrica de distribuição, a incidência de fortes chuvas, ocasionando ventos intensos e quedas de raios, pode acarretar o contato ou até o derrubamento de árvores nos fios, podendo gerar um curto circuito e consequentemente, interrupção no fornecimento de energia. Outros fatores causadores de apagões são colisões de carros em postes, incêndios afetando linhas de transmissão ou distribuição, falhas em equipamentos na rede e vandalismo, conforme ocorreu em janeiro de 2020 no Rio Grande do Norte, afetando várias cidades do próprio estado e de Pernambuco.
Portanto, é evidente o grande valor da energia elétrica para o funcionamento regular de qualquer atividade, tornando sua falta, causadora de muitos prejuízos. Tendo isso em vista, uma atitude bastante vantajosa para assegurar o funcionamento do estabelecimento com a interrupção no fornecimento de energia por parte de concessionária, é o uso de geradores, permitindo o funcionamento normal de suas atividades nessas desejadas ocasiões e podendo ocasionar outros benefícios ao seu negócio.
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